A revogação da autorização obedece ao disposto no artigo 24.º, n.os 1, 2, 5 e 6.
Artigo 30.º — (Revogação da autorização)
Vigente desde: 18/02/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1986
A revogação da autorização obedece ao disposto no artigo 24.º, n.os 1, 2, 5 e 6.
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