A autorização caduca se os requerentes a ela expressamente renunciarem, bem como se a instituição não se constituir formalmente no prazo de 6 meses ou se não iniciar a actividade no prazo de 12 meses.
Artigo 9.º — (Caducidade de autorização)
Vigente desde: 18/02/1986
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Em vigor desde 18/02/1986