Os critérios de rateio a utilizar, se dele houver necessidade, serão aprovados pela DGT, sob proposta do oferente, e constarão do despacho de autorização a que alude o artigo 12.º
Artigo 11.º — Critérios de rateio
Vigente desde: 13/01/1987
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Em vigor desde 13/01/1987