- 1 -O recrutamento para a categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), habilitados com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins.
- 2 -O recrutamento para as categorias de acesso da carreira de técnico superior de informática obedece as seguintes regras:
- a)Assessor de informática principal, de entre assessores de informática com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom;
- b)Assessor de informática, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, de entre técnicos superiores de informática principais habilitados, no mínimo, com curso superior que confira o grau de licenciatura e que contem, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom;
- c)Técnico superior de informática principal e de 1.ª classe, de entre, respectivamente, técnicos superiores de informática de 1.ª e de 2.ª classes com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e, em qualquer dos casos, formação complementar em informática.
- 3 -A área de recrutamento da categoria de assessor de informática é alargada aos programadores especialistas habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura e pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
- 4 -Os candidatos a concurso para provimento na categoria de assessor de informática podem apresentar um trabalho original sobre matérias de interesse para realização dos objectivos prosseguidos pelo respectivo serviço ou organismo, caso em que o mesmo será objecto de ponderação para efeitos de classificação final.
Artigo 6.º — Carreira de técnico superior de informática
Vigente desde: 11/01/1991
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Em vigor desde 11/01/1991