Ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, é aditado o n.º 3, com a seguinte redacção:
Artigo 10.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Integra o Ministério da Defesa Nacional a Comissão Portuguesa de História Militar.
Ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, é aditado o n.º 3, com a seguinte redacção:
Artigo 10.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Integra o Ministério da Defesa Nacional a Comissão Portuguesa de História Militar.
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Em vigor desde 20/03/1996