- 1 -É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, continuando a aplicar-se às reclamações pendentes.
- 2 -São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 88.º do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril.
- 3 -É revogado o artigo 69.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
Artigo 7.º — Revogações
Vigente desde: 23/01/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/1997