O termo do processo de liquidação do património, activo e passivo, assumido pelo Estado, da Junta Nacional do Vinho, da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, da Junta Nacional das Frutas e do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos é fixado em 31 de Outubro de 2002.
Artigo 1.º — Termo do processo de liquidação
Vigente desde: 31/10/2002
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Em vigor desde 31/10/2002