O Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) deverá submeter as contas de gerência finais dos organismos mencionados no artigo anterior, para julgamento do Tribunal de Contas, até 15 de Dezembro de 2002.
Artigo 2.º — Julgamento das contas de gerência finais
Vigente desde: 31/10/2002
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Em vigor desde 31/10/2002