Determina a finalização do processo de liquidação da Junta Nacional do Vinho, da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, da Junta Nacional das Frutas, do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e do Fundo de Abastecimento
Termo do processo de liquidação
O termo do processo de liquidação do património, activo e passivo, assumido pelo Estado, da Junta Nacional do Vinho, da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, da Junta Nacional das Frutas e do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos é fixado em 31 de Outubro de 2002.
Julgamento das contas de gerência finais
O Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) deverá submeter as contas de gerência finais dos organismos mencionados no artigo anterior, para julgamento do Tribunal de Contas, até 15 de Dezembro de 2002.
Cessação das competências do INGA
Património do Fundo de Abastecimento
Acções pendentes
Depósito dos livros
A Direcção-Geral do Tesouro ficará depositária dos livros, documentos e demais elementos de escrituração de cada um dos organismos mencionados no artigo 1.º do presente diploma, bem como do Fundo de Abastecimento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 16 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.