- 1 -Cabe aos produtores financiar e organizar, directamente ou através de terceiros, os sistemas de recolha de REEE colocados no mercado após 13 de Agosto de 2005.
- 2 -Os produtores podem cumprir as obrigações de recolha de REEE através da adesão a um sistema integrado ou através de meios convencionados em conformidade com o disposto no n.º 5 do presente artigo.
- 3 -Se os REEE colocados no mercado até 13 de Agosto de 2005 forem substituídos por novos equipamentos equivalentes, o financiamento dos custos de recolha deve ser assegurado pelos produtores no momento do fornecimento.
- 4 -Se os REEE colocados no mercado até 13 de Agosto de 2005 não forem substituídos nos termos do número anterior, o financiamento dos custos de recolha deve ser assegurado pelos utilizadores não particulares.
- 5 -Os produtores e os utilizadores não particulares podem convencionar outros métodos de financiamento em derrogação dos n.os 1, 3 e 4 do presente artigo.
Artigo 10.º — Responsabilidades pela recolha de REEE provenientes de utilizadores não particulares
Vigente desde: 10/12/2004
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Em vigor desde 10/12/2004