O Instituto dos Resíduos é responsável pela supervisão do cumprimento dos princípios instituídos no presente diploma, incluindo a instrução dos pedidos de licenciamento de sistemas integrados ou individuais, acompanhamento, fiscalização e controlo da sua actividade, bem como a atribuição de licença da entidade de registo de produtores prevista no artigo 27.º
Artigo 14.º — Responsabilidade do Instituto dos Resíduos
Vigente desde: 10/12/2004
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Em vigor desde 10/12/2004