- 1 -Os produtores devem fornecer aos diversos operadores de REEE informações sobre a reutilização e o tratamento de cada novo tipo de EEE colocado no mercado, incluindo, na medida do necessário, os diversos componentes e materiais, bem como a localização das substâncias e preparações perigosas.
- 2 -A obrigação estabelecida no número anterior deve ser cumprida no prazo de um ano a contar da colocação do EEE no mercado.
Artigo 29.º — Informação aos operadores de REEE
Vigente desde: 10/12/2004
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Em vigor desde 10/12/2004