- 1 -Para efeitos sistemáticos, é aditada à secção ii do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, a subsecção ii, composta pelos artigos 22.º-A a 22.º-K, com a epígrafe «Operador de transporte independente».
- 2 -As atuais subsecções ii, iii e iv da secção ii do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, passam a corresponder às subsecções iii, iv e v da mesma secção.
Artigo 4.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012