O Regulamento Tarifário, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações e o Regulamento da Qualidade de Serviço são aplicáveis às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 62.º — Aplicação da regulamentação
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012