Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as bases das concessões e as condições de atribuição das licenças são aprovadas mediante ato legislativo regional dos seus órgãos competentes, tendo em conta os princípios estabelecidos no presente decreto-lei e legislação complementar sobre concessões e licenças.
Artigo 63.º — Adaptação específica às Regiões Autónomas
Vigente desde: 26/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2012