- 1 -O conselho de orientação é o órgão responsável por assegurar a eficaz articulação de vários departamentos governamentais, da comunidade científica e dos setores económicos e sociais, na atividade do IH.
- 2 -O conselho de orientação é composto:
- a)Pelo diretor-geral, que preside;
- b)Por um representante do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;
- c)Por um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
- d)Por um representante do membro do Governo responsável pela área da economia;
- e)Por um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente;
- f)Por um representante do membro do Governo responsável pela área do mar;
- g)Por um representante do membro do Governo responsável pela área da ciência e da tecnologia.
- 3 -Os membros do conselho de orientação são designados por despacho do respetivo membro do Governo, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 4 -O mandato dos membros do conselho de orientação tem a duração de três anos, renovável, e os mesmos mantêm-se em funções até efetiva substituição.
- 5 -O presidente do conselho de orientação pode convidar para participar nas reuniões do conselho, sem direito a voto, outras individualidades cuja presença considere conveniente em razão dos assuntos a tratar.
- 6 -Ao conselho de orientação compete:
- a)Acompanhar a atividade do IH, e, em especial, produzir os pareceres e recomendações que entenda formular ou que lhe forem solicitados;
- b)Apoiar o diretor-geral na conceção, enquadramento e execução das ações necessárias à concretização das atribuições do IH;
- c)Apoiar o diretor-geral na definição dos meios necessários e adequados à execução da sua atividade.
- 7 -As normas de funcionamento do conselho de orientação constam de regulamento interno, a elaborar pelo próprio conselho.
- 8 -A participação no conselho de orientação não dá direito a qualquer remuneração ou abono.
Artigo 10.º — Conselho de orientação
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015