- 1 -O IH compreende:
- a)A Direção Técnica;
- b)A Direção Financeira;
- c)A Direção de Apoio;
- d)A Direção de Documentação;
- e)A Escola de Hidrografia e Oceanografia;
- f)O Gabinete da Qualidade;
- g)As missões e brigadas hidrográficas;
- h)O Gabinete de Projetos;
- i)Os núcleos de investigação.
- 2 -O funcionamento dos serviços do IH são definidos em regulamento interno, aprovado por despacho do CEMA.
- 3 -O IH pode criar núcleos de investigação com caráter temporário, a constituir sempre que tal se mostre conveniente e mais adequado à prossecução dos seus objetivos e atividades, nos termos a fixar no regulamento interno referido no número anterior.
- 4 -A Base Hidrográfica é um órgão de execução de serviços e funciona na direta dependência do diretor da Direção de Apoio.
Artigo 14.º — Organização interna
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015