Compete à Direção Técnica a organização, o planeamento, a execução, a coordenação e o controlo das atividades técnicas e científicas do IH, cabendo-lhe, nomeadamente:
- a)Planear e executar, do ponto de vista técnico e científico, as atividades de apoio ambiental às operações militares navais e outras operações marítimas;
- b)Planear e executar os projetos de investigação científica, os contratos de prestação de serviços e os protocolos de colaboração entre o IH e outros organismos, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;
- c)Assegurar o serviço de avisos aos navegantes e a coordenação dos avisos à navegação;
- d)Promover a edição e a atualização da cartografia hidrográfica oficial e das publicações náuticas oficiais;
- e)Garantir o cumprimento dos princípios e normas de produção de cartografia hidrográfica, de acordo com as atribuições do IH;
- f)Assegurar o registo, a validação, a análise e o arquivo dos dados técnico-científicos do meio marinho;
- g)Desenvolver competências nacionais no âmbito das tecnologias do mar, em especial nas redes de monitorização ambiental, oceanografia operacional, da segurança da navegação e da mitigação de situações de risco do meio marinho;
- h)Participar em ações de representação do IH, da Marinha ou do País, na sua área de competência técnico-científica.