Compete à Direção de Apoio assegurar o planeamento, a coordenação, a execução e o controlo das atividades de apoio inerentes ao funcionamento do IH.
Artigo 17.º — Direção de Apoio
Vigente desde: 12/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2015