Compete à Direção de Documentação o planeamento, a coordenação e a execução da divulgação interna da documentação e da informação científica e tecnológica relacionada com as atividades do IH, bem como a promoção da difusão externa dos conhecimentos e resultados obtidos pelo IH.
Artigo 18.º — Direção de Documentação
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015