- 1 -Compete à Escola de Hidrografia e Oceanografia (EHO) a realização de cursos com vista à formação de técnicos necessários às atividades hidrográficas e oceanográficas do IH ou que, relacionadas com estas, interessam à Marinha ou ao País.
- 2 -A EHO depende do diretor-geral, sem prejuízo da autoridade funcional do Superintendente do Pessoal da Marinha na área da formação.
Artigo 19.º — Escola de Hidrografia e Oceanografia
Vigente desde: 12/10/2015
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