- 1 -Constituem despesas do IH, suportadas pelo seu orçamento próprio:
- a)Os encargos com o respetivo funcionamento;
- b)O custo de aquisição, manutenção e conservação de bens, equipamentos ou serviços.
- 2 -São suportados pelo orçamento da Marinha, não constituindo despesa para o orçamento do IH:
- a)Os vencimentos, gratificações, subsídios e outros abonos do pessoal militar, com exceção dos que respeitam especificamente ao desempenho de funções inerentes à natureza das atividades do IH, nomeadamente ajudas de custo;
- b)A construção, modernização, reparação, manutenção e operação dos navios hidrográficos e das unidades auxiliares da Marinha que estão atribuídas ao IH.
Artigo 26.º — Despesas
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015