- 1 -O IH tem por missão assegurar as atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico relacionadas com as ciências e as técnicas do mar, tendo em vista a sua aplicação prioritária em operações militares navais, designadamente nas áreas da hidrografia, da cartografia hidrográfica, da segurança da navegação, da oceanografia e da defesa do meio marinho.
- 2 -As atividades do IH visam prosseguir os objetivos de política de defesa nacional e de cooperação internacional técnico-militar, em especial com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e, ainda, de ciência e tecnologia, ambiente e mar, sob coordenação dos respetivos membros do Governos e em articulação com os demais organismos competentes.
- 3 -São atribuições do IH:
- a)Apoiar e participar no planeamento e execução das operações militares navais e outras operações marítimas;
- b)Garantir o cumprimento das normas e dos requisitos de produção de cartografia hidrográfica, em território nacional, exercendo as funções de entidade fiscalizadora das atividades de produção cartográfica nos termos da lei;
- c)Promover, executar e divulgar a cobertura cartográfica das águas interiores navegáveis, das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e de outras com interesse cartográfico nacional, efetuando os levantamentos hidrográficos indispensáveis à sua atividade;
- d)Processar a informação necessária para a correção e atualização das cartas e publicações náuticas;
- e)Promover ações no âmbito da segurança da navegação, constituindo-se como autoridade técnica de navegação para a Marinha, assegurando a coordenação nacional e a divulgação dos avisos à navegação e dos avisos aos navegantes;
- f)Realizar estudos de desenvolvimento e aplicação dos métodos, instrumentos e sistemas de navegação marítima;
- g)Emitir parecer técnico obrigatório sobre projetos de assinalamento marítimo provisórios e definitivos, ou sobre propostas de alteração ao assinalamento existente, em águas interiores, costeiras e oceânicas do território nacional;
- h)Assegurar a vigilância oceanográfica nacional das marés, da agitação marítima, das correntes e de outros parâmetros relevantes para o estudo do oceano, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nesta área, através da operação de redes de monitorização do meio marinho, com disponibilização de informação em tempo quase real;
- i)Contribuir para o desenvolvimento tecnológico na área da engenharia oceanográfica, assegurando a manutenção, calibração, conceção, desenvolvimento e construção de sistemas e equipamentos de observação do oceano;
- j)Promover e executar projetos de caraterização e de monitorização do meio, no mar territorial, na zona económica exclusiva e noutras zonas marítimas sob jurisdição ou interesse nacional, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nesta área;
- k)Assegurar a realização das análises laboratoriais dos parâmetros físico-químicos necessárias à execução dos seus projetos de caraterização e monitorização ambiental, segundo diretivas e critérios normativos internacionais, assegurando a devida acreditação dos seus laboratórios;
- l)Promover e realizar ações de investigação aplicada, estudos e trabalhos no domínio da hidrografia e cartografia hidrográfica, da navegação, da oceanografia, incluindo a química, a poluição e a geologia marinha, do ambiente marinho e do aproveitamento dos recursos naturais;
- m)Administrar uma infraestrutura de dados georreferenciados do meio marinho e do litoral, no âmbito das responsabilidades de serviço hidrográfico nacional e de apoio oceanográfico às operações navais e de defesa nacional, disponibilizando a outras entidades a informação técnico-científica, sem prejuízo da necessária divulgação da informação genérica acessível ao público;
- n)Acolher investigadores convidados e bolseiros de investigação, nos termos do Regulamento das Bolsas de Investigação Científica do IH, do regulamento interno do IH e demais legislação aplicável à atividade de investigação científica;
- o)Participar em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I) na área das ciências e tecnologias do mar, em parceria com outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
- p)Pronunciar-se, quando consultado pelas entidades competentes, sobre os pedidos de cruzeiros de investigação científica estrangeiros em águas nacionais e acompanhar a sua realização;
- q)Assegurar a representação da Marinha, das Forças Armadas, do Ministério da Defesa Nacional e do Governo, em reuniões e organizações de âmbito nacional, nas áreas da sua competência, bem como do país, em organizações internacionais da especialidade;
- r)Promover cursos e estágios na área das ciências e tecnologias do mar, em colaboração com organismos públicos, escolas, universidades e outros centros de formação, nacionais ou estrangeiros, nomeadamente ao abrigo de acordos e protocolos de cooperação com a CPLP, ou outros de interesse nacional.
- 4 -É da competência exclusiva do IH a edição, promulgação e cancelamento das cartas hidrográficas oficiais referentes às áreas assinaladas na alínea c) do número anterior e demais documentos náuticos oficiais nacionais.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 12/10/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2015