Ao pessoal civil do IH da carreira de investigação aplica-se o estatuto da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro.
Artigo 30.º — Pessoal investigador
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015