O presente decreto-lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Eusébio Marques de Carvalho.
Promulgado em 3 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.