- 1 -Os apoios financeiros previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º não são reembolsáveis, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 12.º
- 2 -O apoio financeiro previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º é sempre reembolsável, segundo plano adaptado às condições de viabilização das empresas, que poderá incluir uma moratória nunca superior ao prazo de amortização dos respectivos empréstimos bancários.
ARTIGO 6.º — (Reembolso)
Vigente desde: 23/07/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1979