As empresas que requeiram a concessão do apoio previsto neste diploma deverão asumir os seguintes compromissos:
- a)Normalizar a sua actividade com a recuperação dos postos de trabalho atingidos;
- b)Não reduzir postos de trabalho, sem prévia autorização do Ministro do Trabalho, enquanto subsistir qualquer das modalidades de apoio concedidas;
- c)Cumprir rigorosamente os deveres resultantes da aplicação deste diploma.