A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois administradores, sendo uma delas a do presidente, ou nas suas faltas ou impedimentos, a do vice-presidente;
- b)Pela assinatura dos administradores, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo conselho;
- c)Pela assinatura de procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.