Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
- a)Na cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
- b)Um mínimo de 10%, para a constituição da reserva legal até atingir o montante exigível;
- c)Uma percentagem a distribuir pelos accionistas, a título de dividendo, a definir pela assembleia geral que, no caso de não atingir o valor fixado no n.º 1 do artigo 294.º do Código das Sociedades Comerciais, deverá ser deliberada por maioria de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados;
- d)Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do conselho de administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir pela assembleia geral;
- e)O restante, conforme for deliberado pela assembleia geral.