- 1 -A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
- 2 -A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Artigo 22.º
Vigente desde: 21/06/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/1991