- 1 -São transferidas para os orçamentos próprios do SEF e da PSP as verbas inscritas no orçamento da extinta GF necessárias à cobertura dos encargos decorrentes da aplicação do presente diploma no que diz respeito à transição do pessoal e designadamente no que concerne aos quantitativos das remunerações base, suplementos, prestações sociais e demais subsídios complementares.
- 2 -As remunerações e outros abonos do pessoal da GF que transite para a DGSP são suportados, no corrente ano económico, pelo orçamento da GNR.
Artigo 15.º — Transferências orçamentais
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993