Podem ingressar na PSP, com destino aos comandos enunciados no mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e com a limitação numérica ali prevista, os soldados da extinta GF que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Idade não superior a 32 anos à data de publicação do presente diploma;
- b)9.º ano de escolaridade obrigatória;
- c)Frequência, com aproveitamento, do estágio de ingresso previsto no artigo seguinte.