- 1 -Os soldados da extinta GF que requeiram o ingresso na PSP ao abrigo do presente diploma são nomeados provisoriamente, durante a frequência do estágio de ingresso, guardas de 2.ª classe.
- 2 -A nomeação prevista no número anterior torna-se automaticamente definitiva após a conclusão, com aproveitamento, do estágio de ingresso.
Artigo 22.º — Nomeação
Vigente desde: 26/06/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/1993