O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da data de publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 17 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
Mapa a que se refere o artigo 20.º
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MAPA II
Mapa a que se refere o artigo 24.º
Tabela de correspondências entre postos da Guarda Fiscal e situação de supranumerário ao quadro
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MAPA III
Quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
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MAPA IV
Tabela de correspondência entre postos da Guarda Fiscal e categorias do quadro paralelo
(ver documento original)