As caixas agrícolas podem prestar serviços de aluguer de cofres e guarda de valores, administração de bens imóveis, comercialização de contratos de seguro, prestação de informações comerciais, colocação de valores mobiliários na modalidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, intermediação em pagamentos e outros de natureza análoga.
Artigo 35.º — [...]
Vigente desde: 12/09/1995
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Em vigor desde 12/09/1995