- 1 -A IGA é um serviço central do MA dotado de autonomia técnica e administrativa.
- 2 -São competências da IGA:
- a)Garantir o cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas jurídicas ou contratuais de natureza ambiental;
- b)Proceder ao levantamento de autos sempre que se verifiquem infracções e instruir processos de contra-ordenação;
- c)Instruir processos de averiguações, de inquérito e disciplinares.
- 3 -A IGA é dirigida por um inspector-geral, equiparado a director-geral, coadjuvado por dois subinspectores, equiparados, para todos os efeitos legais, a subdirectores-gerais.
Artigo 13.º — Inspecção-Geral do Ambiente
Vigente desde: 30/08/1997
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Em vigor desde 30/08/1997