Ao Instituto dos Resíduos incumbe a prossecução da política nacional no domínio dos resíduos.
Artigo 20.º — Instituto dos Resíduos
Vigente desde: 30/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1997
Ao Instituto dos Resíduos incumbe a prossecução da política nacional no domínio dos resíduos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1997