O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável é um órgão independente que funciona junto do MA e a quem compete, por sua iniciativa, por solicitação dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente ou de outras entidades, emitir pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas à política de ambiente e de desenvolvimento sustentável.
Artigo 22.º — Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Vigente desde: 30/08/1997
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Em vigor desde 30/08/1997