Ao Conselho Nacional da Água compete acompanhar e apreciar a elaboração de planos e de projectos, com especial relevância nos meios hídricos, propor medidas que permitam melhor desenvolvimento e articulação das acções deles decorrentes e formular ou apreciar opções estratégicas para a gestão sustentável dos recursos hídricos nacionais.
Artigo 24.º — Conselho Nacional da Água
Vigente desde: 30/08/1997
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Em vigor desde 30/08/1997