- 1 -Até à publicação das leis orgânicas dos serviços agora criados e consequentes alterações orçamentais, os encargos continuam a ser processados nos termos da actual expressão orçamental.
- 2 -Os encargos resultantes dos serviços criados por este diploma são suportados pelo orçamento dos organismos de onde forem transferidos.
Artigo 30.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 30/08/1997
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Em vigor desde 30/08/1997