- 1 -É extinto no âmbito da estrutura orgânica da DGA, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 189/93, de 24 de Maio, o Gabinete de Assuntos Comunitários e Cooperação.
- 2 -As funções de inspecção cometidas ao Gabinete de Inspecção e Auditoria do Ambiente, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 189/93, de 24 de Maio, passam a ser exercidas pela IGA.
- 3 -Até à entrada em vigor da sua lei orgânica, a IGA funcionará em regime de instalação nos termos a definir em diploma próprio.
- 4 -Enquanto não entrar em vigor a portaria contendo o quadro de pessoal próprio do GJ, manter-se-á em funções o auditor jurídico a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 187/93, de 24 de Maio.
Artigo 33.º — Extinção de serviços e transição de competências
Vigente desde: 30/08/1997
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Em vigor desde 30/08/1997