1 - Só podem ser instalados separadores de modelo homologado pela Direcção-Geral de Viação ou reconhecido como tal por aquela Direcção-Geral, no caso de possuir aprovação válida concedida por serviço homólogo de outro Estado membro da União Europeia.
2 - Os separadores devem exibir marca de homologação correspondente ao respectivo número, que no caso das homologações concedidas pela Direcção-Geral de Viação tem a seguinte composição:
DGV - S-000-00;
S - acessório - separador;
000 - números de homologação;
00 - ano de emissão do certificado de homologação.