São aditadas ao capítulo VI as seguintes secções e subsecções:
- a)A secção I, com a epígrafe «Dos sistemas de gestão de segurança», que integra os artigos 64.º a 66.º-C;
- b)A secção II, com a epígrafe «Da certificação e autorização de segurança», composta:
- i)Pela subsecção I, com a epígrafe «Certificação de segurança», que integra os artigos 66.º-D a 66.º-F;
- ii)Pela subsecção II, com a epígrafe «Autorização de segurança», que integra os artigos 66.º-G e 66.º-H;
- iii)Pela subsecção III, com a epígrafe «Da emissão dos certificados e autorizações de segurança», que integra os artigos 66.º-I e 66.º-J;
- iv)Pela subsecção IV, com a epígrafe «Da formação do pessoal com funções relevantes para a segurança da exploração», que integra os artigos 66.º-L e 66.º-M;
- v)Pela subsecção V, com a epígrafe «Das normas técnicas de segurança», que integra os artigos 66.º-N e 66.º-P.