- 1 -O gestor da infra-estrutura aprova o horário técnico e procede à respectiva comunicação aos candidatos até três meses antes da respectiva entrada em vigor.
- 2 -A recusa, ainda que parcial, de pedidos de canais horários é sempre fundamentada.
Artigo 43.º — Aprovação e comunicação
Vigente desde: 14/06/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2007