- 1 -A Sociedade tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Norte - Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Norte, na área e nos termos definidos no respectivo Plano Estratégico, compreendendo igualmente o desenvolvimento das acções estruturantes previstas naquele documento em matéria de valorização e requalificação ambiental e urbana, dinamização de actividades turísticas, culturais, de lazer e outras intervenções que contribuam para o desenvolvimento económico e social da sua área de intervenção.
- 2 -A Sociedade tem ainda por objecto a realização de projectos e acções que conduzam ao desenvolvimento associado à preservação do património natural e paisagístico, que inclui acções de protecção e requalificação da zona costeira visando a prevenção de risco, a promoção da conservação da natureza e biodiversidade no âmbito de uma gestão sustentável, a valorização de actividades tradicionais ligadas aos recursos do Litoral Norte, a requalificação e revitalização das frentes ribeirinhas, a valorização dos núcleos piscatórios e a qualificação e ordenamento da mobilidade, a valorização de espaços para fruição pública e a promoção do património natural e cultural a ela associado.
- 3 -A Sociedade pode adquirir, nos termos legais, a título originário ou derivado, participações no capital de sociedades cujo objecto social esteja, directa ou indirectamente, relacionado com o seu, bem como, por qualquer forma, alienar ou onerar as que estejam integradas no seu património.
Artigo 4.º — Objecto social
Vigente desde: 28/11/2008
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Em vigor desde 28/11/2008