- 1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEME em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração do Exército.
- 2 -São órgãos de conselho do CEME:
- a)O Conselho Superior do Exército;
- b)O Conselho Superior de Disciplina do Exército;
- c)A Junta Médica de Recurso do Exército.
Artigo 18.º — Disposições genéricas relativas aos órgãos de conselho
Vigente desde: 15/09/2009
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