- 1 -Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral do Exército.
- 2 -Os órgãos de base do Exército compreendem:
- a)A Academia Militar;
- b)As escolas práticas;
- c)Os centros de formação geral;
- d)Os regimentos, que constituem a unidade base do Exército e são identificados pela arma ou serviço e indicativo numérico;
- e)Elementos da estrutura cuja atribuição genérica se relaciona com a educação, o apoio de serviço, a logística de produção e a saúde militar;
Artigo 23.º — Disposições genéricas relativas aos órgãos de base
Vigente desde: 15/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009