- 1 -Os estabelecimentos e órgãos de saúde militar são órgãos de base do Exército que garantem a preparação, aprontamento e sustentação das estruturas operacionais de apoio sanitário que integram os elementos da componente operacional do sistema de forças.
- 2 -São estabelecimentos e órgãos de saúde militar do Exército os centros de saúde, a unidade de saúde operacional e os laboratórios da estrutura de defesa biológica e química do Exército.
Artigo 25.º — Estabelecimentos e órgãos de saúde militar do Exército
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