É aditado às bases constantes do anexo i ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2008, de 9 de abril, e 66/2010, de 11 de junho, a base xxvii-A com a seguinte redação:
Base XXVII-A
Informações no âmbito da gestão técnica global do SNGN
- 1 -A concessionária deve proceder à elaboração, recolha, tratamento e conservação de todas as informações e documentos relevantes para o exercício da atividade de gestão técnica global do SNGN, em termos proporcionais às exigências do cumprimento das suas funções, e deve proceder à sua gestão em termos transparentes, não discriminatórios e de forma não abusiva.
- 2 -As informações e documentos a que se refere o número anterior dizem respeito, designadamente, às seguintes matérias:
- a)Caracterização técnica e da operação do SNGN, incluindo o acesso de terceiros às infraestruturas e a qualidade de serviço;
- b)Previsões de curto, médio e longo prazos sobre a evolução da oferta de energia e o equilíbrio entre a procura de gás natural e as respetivas infraestruturas de oferta;
- c)Análise da utilização e a determinação das necessidades prospetivas de oferta de capacidade das infraestruturas da RNTIAT;
- d)Elementos relativos ao PDIRGN;
- e)Elementos relativos ao RMSA;
- f)Elementos do âmbito da gestão técnica global do SNGN necessários para a preparação da análise de risco e dos planos preventivos de ação e de emergência previstos na regulamentação sobre segurança do aprovisionamento.