A atividade do Centro rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos aprovados e pelo articulado no Acordo estabelecido entre o Estado Português e a UNESCO em 9 de novembro de 2013, sem prejuízo da aplicação subsidiária das demais legislações nacionais e internacionais em vigor, e das normativas emanadas pela UNESCO.
Artigo 21.º — Disposições finais
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015